JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/12/2009
Data de publicação
04/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 16/12/2009, p. 04/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PEDIDO PREJUDICADO. ? A decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que determinou o cumprimento do acórdão concessivo do mandado de segurança e que é impugnada nesta suspensão encontra-se superada por aresto do Plenário do Tribunal proferido nos autos de reclamação, igualmente determinando o cumprimento do mesmo acórdão proferido no mandado de segurança. ? Prejudicialidade caracterizada, também, porque, no julgamento da SS n. 1.833/PI, em 12.9.2008, deferi a suspensão do acórdão proferido na reclamação mencionada. Agravo regimental improvido. (AgRg na SS n. 1.659/PI, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/12/2009, DJe de 4/2/2010.)
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