JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 17/12/2009, p. 22/02/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS. INCONFORMISMO NÃO DEMONSTRADO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Se a defesa não concorda com a forma de apresentação dos quesitos ao corpo de jurados, deve protestar no momento oportuno, durante a realização do julgamento, sob pena de ver seu direito atingido pela preclusão. 2. Se o quesito foi apresentado aos jurados, ainda que de forma não usual, não se pode afirmar que houve falta de apresentação de quesito obrigatório, a ensejar a aplicação da Súmula nº 156 do Supremo Tribunal Federal. 3. Nulidade absoluta não caracterizada na espécie. Ordem denegada. (HC n. 139.813/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
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