- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 06/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/08/2010, p. 06/09/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (TENTATIVA). CONTROVÉRSIA RELATIVA À REDAÇÃO DOS QUESITOS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. INVERSÃO NA ORDEM DA QUESITAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. No procedimento do júri, eventual irregularidade na formulação de quesitos deve ser arguida no momento oportuno, a saber, após a leitura e explicitação pelo Juiz Presidente, sob pena de preclusão. 2. Na hipótese, a defesa não apontou a referida nulidade no momento oportuno. 3. Além disso, compulsando-se os autos não se vislumbram as imperfeições salientadas na impetração, pois os quesitos permitem a compreensão da indagação neles formulada. 4. Segundo a Súmula 162/STF, "é absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem o das circunstâncias agravantes". 5. No caso, as teses defensivas giravam em torno da desclassificação (de tentativa de homicídio para lesão corporal) e do reconhecimento da figura privilegiada. Esses temas foram ventilados nos quesitos 2 e 3, antes das indagações alusivas às qualificadoras/agravantes. 6. Ordem denegada. (HC n. 52.801/RO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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