JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 22/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DESAPROPRIAÇÃO. FAIXA DE FRONTEIRA. POSSIBILIDADE ABSTRATA DE RATIFICAÇÃO DO TÍTULO DOMINIAL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À DECRETAÇÃO DE NULIDADE. 1. A questão concernente à nulidade do título dominial foi amplamente debatida desde a petição inicial da presente lide, possibilitando a ampla defesa e o contraditório por parte do ora recorrente. Não há falar, portanto, em julgamento extra petita e, por óbvio, em ofensa ao art. 460 do Código de Processo Civil. 2. Ainda que assim não fosse, por se tratar de matéria de ordem pública, qual seja uma das condições da ação, poderia ser reconhecida até mesmo de ofício pelo juízo a quo. 3. A possibilidade abstrata de ratificação dos títulos conferidos a non domino pelo Estado do Paraná, nos termos da Lei 9.871/1999, é insuficiente ao imediato saneamento do vício, permitindo ao magistrado decretar sua nulidade. Precedentes do STJ. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 753.233/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
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