JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
27/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/04/2010, p. 27/04/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - TERRAS DE FRONTEIRA - POSSIBILIDADE ABSTRATA DE RATIFICAÇÃO DO TÍTULO DOMINIAL - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À DECRETAÇÃO DE NULIDADE. 1. Não se há falar em violação da Súmula 7/STJ nas discussões relativas à nulificação ou ratificação dos títulos de domínios concedida pela Lei n. 9.871/99. 2. Este Tribunal tem entendido que a possibilidade abstrata de ratificação dos títulos conferidos a "non domino" pelo Estado do Paraná, nos termos da Lei n. 9.871/1999, é insuficiente ao imediato saneamento do vício, permitindo ao magistrado decretar sua nulidade. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 703.021/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 27/4/2010.)
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