JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
11/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 17/12/2009, p. 11/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA NECESSÁRIA À CONSTRUÇÃO DO AEROPORTO DE GUARULHOS/SP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO (ART. 1º DO DL 20.910/32 E ART. 3º DO DL 4.597/42). INOCORRÊNCIA. 1. O precatório parcelado não implica a configuração de débitos distintos, mas antes, de prestação única, cumprida de forma parcelada. Precedentes: AG n.º 807015/SP, DJ. 16.02.2007; AG n.º 733796/SP, DJ. 08.02.2006; REsp 740.087/SP, DJ de 15.08.2005). 2. O parcelamento da dívida pela Fazenda Pública impede a regra prevista no art. 3º do Decreto-lei 4.597/42, porquanto não configurada a pretensão (poder de exigir a ação ou omissão) da parte contrária, restando incólume o prazo quinquenal para eventual pretensão desta contra a Fazenda. 3. In casu, inocorreu marco interruptivo da prescrição eis que o prazo prescricional para os expropriados pleitearem quaisquer diferenças de valores somente teve início a partir da data do último pagamento realizado pela Fazenda Pública de São Paulo, aos 29/12/1999, termo a quo do exsurgimento da pretensão dos ora recorridos e, a fortiori, da actio nata, não havendo fluência do prazo prescricional enquanto do pagamento das parcelas pendentes. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.077.817/SP, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 11/2/2010.)
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