JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
04/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 04/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DIVERGÊNCIA AFERIDA NO DISPOSITIVO DOS VOTOS VENCIDOS E VENCEDORES. CABIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 530 DO CPC, NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 10.352/01. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O CONHECIMENTO E JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. 1. Primeiramente, cumpre registrar que a decisão que deu provimento ao agravo regimental manejado pela empresa para reconsiderar a decisão que negou seguimento ao recurso especial foi devidamente fundamentada, eis que consignou expressamente que tal possibilidade decorre do autorizativo do § 1º do art. 557 do CPC, pelo que não merecem acolhidas as razões deduzidas pelo Estado de Minas Gerais na petição n. 294360 (fls. 461/467). 2. É clara a existência de divergência nos dispositivos dos votos proferidos no acórdão guerreado, de forma que, nos termos da jurisprudência desta Corte, não são os fundamentos dos votos vencedores e vencidos que estabelecem o desacordo, mas sim seus dispositivos, razão pela qual o presente recurso especial merece acolhida para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que a Corte a quo conheça e julgue os embargos infringentes oportunamente interposto pela empresa, nos termos do art. 530 do CPC, na redação anterior à Lei n. 10.352/01. 3. O cabimento do recurso se rege pela lei vigente na data da publicação da decisão recorrida, razão pela qual os embargos infringente na hipótese seguem a redação do art. 530 do CPC, antes da modificação perpetrada pela Lei n. 10.352/01 - época em que a reforma da sentença de mérito não era requisito para o cabimento dos embargos infringentes. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 761.213/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 4/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 15/12/2009

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. ART. 530, DO CPC EM SUA REDAÇÃO ANTERIOR. CORREÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. (PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VOTO-VENCIDO QUE ADENTROU NO MÉRITO PARA DAR PROVIMENTO A UMA DAS APELAÇÕES. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CPC. CABIMENTO.). 1. O inconformismo que tem como real escopo a pretensão de r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/04/2010

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CPC. DESCABIMENTO QUANTO À MATÉRIA EM TORNO DA QUAL SE MANTEVE O JUÍZO DE PROCEDÊNCIA. 1. É assente o entendimento desta Corte no sentido de que são incabíveis os Embargos Infringentes quanto à matéria em torno da qual se manteve o juízo realizado em primeiro grau. 2. No caso dos autos, pleiteia a ora agravada, em seus embargos infringentes, a adoção do entendimento esposado no voto vencido, qual seja, a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. SENTENÇA TERMINATIVA. REFORMA PELO TRIBUNAL POR MAIORIA. NÃO-CABIMENTO. 1. Descabem Embargos Infringentes in casu, pois a sentença foi terminativa, em razão de ser a autora carecedora de ação por falta de interesse de agir, porquanto é inadequada ao comando do art. 530 do CPC, que exige que o Tribunal a quo, por maioria, reforme a sentença de mérito. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.201.764/MG, relator Minis…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/03/2015

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 530 DO CPC. OCORRÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS EM FACE DE QUESTÃO NÃO ANALISADA NA SENTENÇA. CABIMENTO. 1. No presente caso, a Corte Federal, ao dar provimento parcial à apelação, reconheceu de ofício o título executivo como sendo parcialmente inconstitucional, tema não abordado na sentença. Apresentados embargos infringentes, esses foram rejeitados. O ora embargante apresentou recurso especial, que foi consid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO, NÃO UNÂNIME, PROFERIDO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA DE MÉRITO. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 530 DO CPC. 1. São cabíveis embargos infringentes na hipótese em que há reforma da sentença de mérito por ocasião do julgamento da apelação, por acórdão não unânime, ou houver julgado procedente ação rescisória, nos termos do art. 530 do CPC. 2. Na espécie, houve reforma da sentença de mérito no julga…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.