JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
21/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 21/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CPC. DESCABIMENTO QUANTO À MATÉRIA EM TORNO DA QUAL SE MANTEVE O JUÍZO DE PROCEDÊNCIA. 1. É assente o entendimento desta Corte no sentido de que são incabíveis os Embargos Infringentes quanto à matéria em torno da qual se manteve o juízo realizado em primeiro grau. 2. No caso dos autos, pleiteia a ora agravada, em seus embargos infringentes, a adoção do entendimento esposado no voto vencido, qual seja, a total improcedência do pedido de restituição dos valores pagos a título de pulsos excedentes. Dessa forma, verifica-se que em relação a tal questão não houve divergência, de modo que tanto na sentença, quanto no acórdão foi determinada a restituição, alterando-se apenas o quantitativo, que passou da forma "em dobro" para "simples". Assim, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.134.764/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 21/5/2010.)
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