Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. SENTENÇA TERMINATIVA. REFORMA PELO TRIBUNAL POR MAIORIA. NÃO CABIMENTO. 1. Descabem Embargos Infringentes in casu, pois a sentença foi terminativa, em razão de os autores serem carecedores de ação por falta de interesse de agir, por inadequação ao comando do art. 530 do CPC, que exige que o Tribunal a quo, por maioria, reforme a sentença de mérito. 2. O processo foi extinto sem julgamento de mérito, tendo-se acolhida a preliminar de nã…