JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
02/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 02/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. SENTENÇA TERMINATIVA. REFORMA PELO TRIBUNAL POR MAIORIA. NÃO-CABIMENTO. 1. Descabem Embargos Infringentes in casu, pois a sentença foi terminativa, em razão de ser a autora carecedora de ação por falta de interesse de agir, porquanto é inadequada ao comando do art. 530 do CPC, que exige que o Tribunal a quo, por maioria, reforme a sentença de mérito. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.201.764/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 2/3/2011.)
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