JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
02/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 02/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. IPI. CRÉDITO ESCRITURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE NORMATIVO DO FISCO. 1. Caracterizada a obscuridade no acórdão embargado, no tocante à correção monetária do crédito escritural de IPI, acolhem-se os Embargos de Declaração para sanar o vício apontado. 2. A correção monetária dos créditos escriturais de IPI é indevida, ressalvados os casos em que o direito ao creditamento não foi exercido no momento oportuno em razão de óbice normativo instituído pelo Fisco. 3. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.035.847/RS (sessão de 24.6.2009), sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). 4. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 647.455/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 2/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538 DO CPC. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O acórdão embargado entendeu que, em regra, não incide correção monetária sobre créditos escritura…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/12/2009

TRIBUTÁRIO ? IPI ? PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE ? EXERCÍCIO DO DIREITO DE CRÉDITO POSTERGADO PELO FISCO ? NÃO-CARACTERIZAÇÃO DE CRÉDITO ESCRITURAL ? CORREÇÃO MONETÁRIA ? INCIDÊNCIA DO ARTIGO 543-C, DO CPC. A Primeira Seção em 24.6.2009, por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo 1035847/RS, Rel. Min. Luiz Fux, reiterou que a correção monetária não incide sobre os créditos de IPI decorrentes do princípio constitucional da não-cumulatividade (créditos escritura…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 02/03/2010

TRIBUTÁRIO. IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESISTÊNCIA DO FISCO. LEGITIMIDADE. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal entendem indevida a correção monetária dos créditos escriturais de IPI relativos a operações de compra de matérias-primas e insumos empregados na fabricação de produto isento ou beneficiado com alíquota zero. Todavia, consideram devida a correção monetária de tais créditos quando o seu aproveitamento, pelo contribuinte, sof…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 28/09/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS DE IPI. RESISTÊNCIA PELO FISCO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DETURPAÇÃO DA FUNÇÃO RECURSAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, e não para esgota…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. IPI. CRÉDITOS ESCRITURAIS. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO FISCO. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM DA NATUREZA ESCRITURAL DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A jurisprudência do STJ somente reconhece a correção monetária dos créditos escriturais de IPI quando houver comprovada resistência do Fisco em reconhecer os referidos créditos. Precedentes: EREsp. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.