- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 02/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 02/02/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. IPI. CRÉDITO ESCRITURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE NORMATIVO DO FISCO. 1. Caracterizada a obscuridade no acórdão embargado, no tocante à correção monetária do crédito escritural de IPI, acolhem-se os Embargos de Declaração para sanar o vício apontado. 2. A correção monetária dos créditos escriturais de IPI é indevida, ressalvados os casos em que o direito ao creditamento não foi exercido no momento oportuno em razão de óbice normativo instituído pelo Fisco. 3. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.035.847/RS (sessão de 24.6.2009), sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). 4. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 647.455/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 2/2/2010.)
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