- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/02/2010
- Data de publicação
- 25/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, j. 03/02/2010, p. 25/02/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREMISSA EQUIVOCADA. ERRO DE FATO. ACOLHIMENTO SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Em se cuidando de embargos de divergência que partiram de premissa equivocada ao considerar que a sentença de liquidação fora mantida pelo Tribunal de Justiça, merecem acolhimento os embargos para sanar erro de fato efetivamente existente no acórdão embargado, sem, entretanto, atribuir-lhes efeitos infringentes, à falta de relevância para o julgamento. 2. "Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos de declaração com efeito infringente, em caráter excepcional, para a correção de premissa equivocada, com base em erro de fato, sobre a qual tenha se fundado o acórdão embargado, quando tal for decisivo para o resultado do julgamento." (EDclREsp nº 255.597/SP, Relator Ministro Castro Filho, in DJ 16/12/2002). 3. Embargos de declaração acolhidos, sem atribuição de efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl nos EAg n. 931.594/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 3/2/2010, DJe de 25/2/2010.)
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