JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 17/12/2009, p. 22/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA SUBIDA DE ESPECIAL. INCIDENTE DE FALSIDADE. ARGUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não é possível admitir e nem processar incidente de falsidade em sede de agravo de instrumento para subida de recurso especial, via específica e com fins próprios, notadamente considerando a natureza jurídica do incidente, de verdadeira ação declaratória, prejudicial ao mérito (bem da vida pretendido) da contenda. 2 - Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.120.264/SP, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
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Acórdão

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