JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
30/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/05/2012, p. 30/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Não cabe condenação em honorários advocatícios no incidente de falsidade. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.381.247/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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