JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
18/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 18/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. MATÉRIA EM ANÁLISE PELO STF. DESNECESSIDADE. IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO-INCIDÊNCIA, SALVO SE OPOSTA RESISTÊNCIA POR ILEGÍTIMO ATO ADMINISTRATIVO OU NORMATIVO DO FISCO. 1. Inicialmente, conforme orientação firma na QO no REsp 1.002.932/SP, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça não precisa paralisar a análise de matéria que vem sendo enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. 2. No mais, no que concerne à correção monetária, manifestou-se o tribunal do seguinte modo: "Na hipótese de créditos meramente escriturais, como ocorrem no mecanismo normal do IPI, o Supremo Tribunal Federal tem afastado a respectiva correção monetária. No entanto, quando se trata de situação em que o contribuinte foi impedido, indevidamente, de se creditar do tributo pago, a solução é outra". 3. Mostra irretocável a decisão atacada, uma vez que encontra-se em plena consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte. Precedente: REsp 1.035.847/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 3.8.2009 (recurso representativo de controvérsia). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 753.737/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 18/2/2010.)
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