- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 07/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 07/06/2010
ADMINISTRATIVO ? TARIFA DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO ? AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ? SÚMULA 211 DO STJ ? PRETENSÃO DE EXAME DE DIREITO LOCAL ? SÚMULA 280/STF ? DEMONSTRAÇÃO DE ERRO NO PAGAMENTO ? REEXAME DE PROVAS ? SÚMULA 7/STJ. 1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Ao persistir a omissão no acórdão recorrido, após o julgamento dos embargos de declaração, imprescindível a alegação de violação do art. 535 do CPC quando da interposição do recurso especial. 3. Ademais, o exame da aplicabilidade do Decreto Estadual n. 21.123/83, que adotou como critério básico para a cobrança de tarifas o conceito de economias, demanda exame de direito local, o que encontra óbice na Súmula 280 do STF. 4. Ainda que assim não fosse, as questões suscitadas pela recorrente partem de argumentos de natureza eminentemente fática, assim como que, da análise das razões do acórdão recorrido, conclui-se que este decidiu a partir de argumentos que demandam reexame do acervo probatório. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.177.204/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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