- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 02/02/2010, p. 22/02/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADES DECORRENTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ANTES DO OFERECIMENTO DA DEFESA PRELIMINAR E NÃO JUNTADA AOS AUTOS DO CD-ROM DAS GRAVAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. a) Os pacientes ofereceram defesa preliminar, juntamente com o pedido de revogação da prisão cautelar, antes do recebimento da denúncia, de tal arte que foi observado o rito previsto pela Lei nº 10.409/2002, acolhido pela Lei nº 11.343/2006, em seu artigo 55. b) A falta de juntada do cd-rom das gravações das interceptações telefônicas não gera nulidade, porque os pacientes tiveram acesso às degravações. E o agente se defende do conteúdo das gravações e não do cd-rom, que é mero instrumento utilizado para gravar as interceptações telefônicas. e) Coação ilegal não caracterizada. Ordem denegada. (HC n. 136.583/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 22/2/2010.)
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