JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ACUSADO PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INOBSERVÂNCIA DO RITO ESTABELECIDO PELA LEI N.º 10.409/02. NULIDADE PROCESSUAL. OCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. NULIDADE ARGUIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR. EXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A não observância do rito instituído pela Lei n.º 10.409/02, em seu art. 38, acarreta a nulidade do processo penal desde o recebimento da denúncia. 2. Mesmo com o trânsito em julgado, se a nulidade foi arguida ao menos nas razões de apelação, é de ser anulado o processo, devendo ser garantido ao acusado a apresentação de defesa preliminar antes de ser recebida a exordial acusatória, procedimento também previsto na nova Lei de Drogas (art. 55 da Lei n.º 11.343/06). 3. Anulado o feito, é de rigor que se reconheça o excesso de prazo na manutenção da custódia cautelar do paciente. 4. Ordem concedida a fim de anular o processo, desde o recebimento da denúncia, inclusive, devendo ser observado o rito previsto na Lei n.º 11.343/06, com a determinação de que o paciente aguarde em liberdade o trânsito em julgado da citada ação penal, se por outro motivo não estiver preso, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo a que for chamado, sob pena de revogação da medida. (HC n. 147.921/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/08/2010

PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ACUSADO PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INOBSERVÂNCIA DO RITO ESTABELECIDO PELA LEI N.º 10.409/02. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE ALEGAÇÃO OPORTUNA. PROGRESSÃO DE REGIME. OBTENÇÃO NA ORIGEM. MATÉRIA PREJUDICADA. 1. A não observância do rito instituído pela Lei n.º 10.409/02, em seu art. 38, acarreta a nulidade do processo penal desde o recebimento da denúncia. 2. C…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/03/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEIS Nos 10.409/02 E 11.343/06. RITO PROCEDIMENTAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 1. Com a ressalva do ponto de vista do Relator, a orientação firmada pela Sexta Turma do Superior Tribunal é no sentido de que configura nulidade absoluta a ausência de notificação para defesa preliminar prevista no art. 38 da Lei nº 10.409/02. 2. De ressaltar que a atu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 28/08/2012

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ACUSADO PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INOBSERVÂNCIA DO RITO ESTABELECIDO PELA LEI N.º 10.409/02. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. AMPLA DEFESA GARANTIDA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM EM PARTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. A alegação de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/11/2009

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INOBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NO ART. 38 DA LEI Nº 10.409/02. MAGISTRADO QUE, AO RECEBER A DENÚNCIA, AFASTA A APLICAÇÃO DA REFERIDA LEI, INVOCANDO VETO PRESIDENCIAL. NULIDADE ABSOLUTA. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. PRISÃO DESDE 2004. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. 1. Ainda que a questão não tenha sido expressamente enfrentada pelo Tribunal de origem, não há óbice ao con…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nilson Naves · j. 24/08/2009

Substâncias entorpecentes (tráfico ilícito). Defesa preliminar (inexistência). Rito previsto no art. 38 da Lei nº 10.409/02 (inobservância). Nulidade processual absoluta (caso). Superveniência de sentença condenatória com trânsito em julgado (irrelevância). Prisão (excesso de prazo). 1. A inobservância do procedimento previsto no art. 38 da Lei nº 10.409/02 é causa de nulidade absoluta. 2. Quando de caráter absoluto, a nulidade não preclui nem é considerada sanada; pode ser a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.