JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/03/2011, p. 21/03/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ARTIGO 38 DA LEI Nº 10.409/02. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AMPLA DEFESA GARANTIDA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RÉ CONDENADA. ORDEM DENEGADA. 1. Para o reconhecimento da nulidade pela não observância do disposto no artigo 38 da Lei 10.409/2002, é preciso verificar o momento processual em que foi alegada e as peculiaridades do caso concreto. 2. Hipótese em que a Defesa apresentou pedido genérico de nulidade, sem indicar qualquer circunstância concreta apta a indicar a existência de real prejuízo. Ademais, a Defesa limitou-se a negar a autoria do delito, o que não impediria o recebimento da denúncia, e o feito teve tramitação regular, ensejando na condenação da paciente por tráfico de entorpecentes. 3. Esta Corte tem acatado a compreensão de inexistir nulidade pela inobservância do art. 38 da Lei nº 10.409/02 se, no curso do processo, for garantida a ampla defesa ao réu e não se demonstrar prejuízo concreto. 4. Ordem denegada. (HC n. 117.270/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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