JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
10/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 10/02/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO ? ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ? PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO COMO SUJEITO PASSIVO ? POSSIBILIDADE. 1. Infração tipificada no art. 250 do ECA, com lavratura de auto contra a pessoa jurídica (hotel que recebeu uma adolescente desacompanhada dos pais e sem autorização). 2. A responsabilização das pessoas jurídicas, tanto na esfera penal, como administrativa, é perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente. 3. A redação dada ao art. 250 do ECA demonstra ter o legislador colocado pessoa jurídica no pólo passivo da infração administrativa, ao prever como pena acessória à multa, no caso de reincidência na prática de infração, o "fechamento do estabelecimento". 4. É fundamental que os estabelecimentos negligentes ? que fazem pouco caso das leis que amparam o menor ? também sejam responsabilizados, sem prejuízo da responsabilização direta das pessoas físicas envolvidas em cada caso, com o intuito de dar efetividade à norma de proteção integral à criança e ao adolescente. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 622.707/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 10/2/2010.)
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