- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 03/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/02/2010, p. 03/05/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (TENTATIVA). PRISÃO PREVENTIVA BASEADA NA HEDIONDEZ E NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRISÃO HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. 1. Por força do princípio constitucional da presunção de inocência, as prisões de natureza cautelar - assim entendidas as que antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória - são medidas de índole excepcional, as quais somente podem ser decretadas (ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação. 2. No caso, limitou-se o Magistrado do processo a aludir à hediondez e à gravidade abstrata do delito, circunstâncias que, na linha da iterativa jurisprudência desta Casa, não se prestam à restrição do direito à liberdade. 3. De mais a mais, está configurado constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na formação da culpa. Isso porque embora o paciente esteja preso há mais de 5 (cinco) anos, ainda não foi submetido a júri. 4. Ordem concedida, com o intuito de revogar a prisão preventiva, mediante assinatura de termo de comparecimento a todos os atos do processo. (HC n. 136.829/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 3/5/2010.)
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