JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
14/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/12/2010, p. 14/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA OPOSTA PELO FISCO. POSSIBILIDADE. TEMA OBJETO DE RECURSO REPETITIVO. O tema discutido nos autos foi submetido à Primeira Seção, sob o rito do art. 543-C do CPC, incluído pela Lei do recursos repetitivos, quando do julgamento do REsp 1.035.847/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 3.8.2009, tendo sido confirmado o entendimento de que, "ocorrendo a vedação ao aproveitamento desses créditos, com o conseqüente ingresso no Judiciário, posterga-se o reconhecimento do direito pleiteado, exsurgindo legítima a necessidade de atualizá-los monetariamente, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco". Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.122.162/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 14/12/2010.)
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