JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
18/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 02/02/2010, p. 18/02/2010

Ementa

DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES. 1. A jurisprudência desta Corte entende que o índice aplicável para correção monetária das cadernetas de poupança no mês de junho/87 (26,06%) e de janeiro/89 (42,72) é o IPC . 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.048.480/RS, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 18/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/08/2010

CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. CADERNETAS DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica em reconhecer que, nos meses de junho/87 e janeiro/89, aplica-se o IPC como índice de correção monetária das cadernetas de poupança. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.142.559/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 18/8/2010.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONSONANTE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. ÍNDICES APLICÁVEIS PARA CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS VERÃO E BRESSER. IPC DE JUNHO DE 1987 (26,06%) E O IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%). PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. QUESTÕES AFETAS AO ATO JURÍDICO PERFEITO POSSUEM ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.225.103/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta T…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 04/05/2010

AGRAVO REGIMENTAL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES. FEVEREIRO DE 1989. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356/STF. JUROS DE CADERNETA DE POUPANÇA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. À luz dos enunciados sumulares n.ºs 282/STF e 356/STF, é inadmissível o re…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL. CADERNETA DE POUPANÇA. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO. IPC. IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de se reconhecer que, no meses de junho/87 e janeiro/89, março, abril e maio de 1990 e no mês de fevereiro de 1991, aplica-se o IPC como índice de atualização dos débitos judiciais decorrentes de diferenças da correção monetária dos saldos das cadernetas de poupança. 2.- Agravo Regimental improvido. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/06/2010

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETA DE POUPANÇA. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. ENTIDADES DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NOS MESES DE JUNHO DE 1987 E DE JANEIRO DE 1989. PRECEDENTES DA CORTE. 1.- "As entidades de proteção ao consumidor, ante a existência de relação de consumo, têm legitimidade ativa para propor ação civil pública contra instituições financeiras para que os poupadores recebam diferenças de remuneração de cade…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.