JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
21/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 21/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CADERNETA DE POUPANÇA. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO. IPC. IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de se reconhecer que, no meses de junho/87 e janeiro/89, março, abril e maio de 1990 e no mês de fevereiro de 1991, aplica-se o IPC como índice de atualização dos débitos judiciais decorrentes de diferenças da correção monetária dos saldos das cadernetas de poupança. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.334.132/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 21/6/2013.)
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