Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 02/02/2010
DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES. 1. A jurisprudência desta Corte entende que o índice aplicável para correção monetária das cadernetas de poupança no mês de junho/87 (26,06%) e de janeiro/89 (42,72) é o IPC . 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.048.480/RS, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 18/2/2010.)