JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
18/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 05/08/2010, p. 18/08/2010

Ementa

CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. CADERNETAS DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica em reconhecer que, nos meses de junho/87 e janeiro/89, aplica-se o IPC como índice de correção monetária das cadernetas de poupança. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.142.559/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 18/8/2010.)
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