- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 01/06/2010, p. 28/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28, 86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE. VALORES JÁ PAGOS PELA ADMINISTRAÇÃO. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A jurisprudência desta Terceira Seção firmou entendimento de que o acordo celebrado para o recebimento dos 28,86% antes da edição da Medida Provisória nº 2.169/2001 precisa ser homologado judicialmente. 2. Necessária a compensação dos valores comprovadamente pagos na via administrativa, para evitar pagamento em duplicidade. Precedentes. 3. Quanto aos honorários, mantida a compensação com valores pagos na via administrativa, aplica-se a sucumbência recíproca, nos termos do art. 21, caput, do CPC, pelo que não merece reparos a decisão agravada. 4. Agravos regimentais a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.012.154/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
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