- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 06/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 05/08/2010, p. 06/09/2010
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO ACORDO. HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO. INEXIGIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte assentou a compreensão de que o acordo firmado para o recebimento do reajuste de 28,86% antes da edição da Medida Provisória nº 2.169/2001 necessita ser homologado judicialmente, providência não exigível, contudo, se não existia entre as partes demanda judicial em curso, como no caso. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao agravo regimental e, por conseguinte, negar seguimento ao recurso especial interposto por Edmar Campos e outros. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.121.988/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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