- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/02/2010, p. 01/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. CORONÉIS DA POLICIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EXTENSÃO AOS DEMAIS MILITARES. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 339/STF. I - A jurisprudência deste c. STJ é pacífica acerca da impossibilidade de se estender, a outros militares, ativos ou inativos, a gratificação concedida a coronéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar por ocasião do processo administrativo E/12/790/94 - haja vista falta de previsão legal. II - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar remuneração dos agentes públicos sob o argumento de isonomia (Súmula nº 339/STF). Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 29.339/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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