- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 04/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/08/2014, p. 04/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. CORONÉIS DA POLICIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EXTENSÃO A OUTROS MILITARES. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER LABOREM. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 339 DO STF. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a gratificação de encargos especiais concedida aos coronéis da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, por meio do Processo Administrativo n. E-12/790/94, não pode ser estendida a outros militares, ativos ou inativos, em razão da natureza propter laborem da vantagem e da vedação contida na Súmula n. 339 do STF. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 25.015/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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