- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 13/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 17/08/2010, p. 13/09/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. CORONÉIS DA ATIVA DA POLICIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EXTENSÃO AOS DEMAIS MILITARES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte já sedimentou o entendimento de que a Gratificação de Encargos Especiais-GEE, concedida a Coronéis da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar por ocasião do processo administrativo E/12/790/94, não se estende a outros militares, ativos ou inativos, haja vista falta de previsão legal. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.141.900/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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