JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/03/2010
Data de publicação
19/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Segunda Seção, j. 10/03/2010, p. 19/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO MANIFESTO. RECONHECIMENTO. 1 - Demonstrado que o julgamento extrapola os limites dos embargos de divergência, reconhecendo direitos não amparados na súplica e sobre os quais resta definitivamente julgada a contenda, no acórdão da Turma, é de se acolher os embargos, com efeitos infringentes. 2 - Embargos declaratórios acolhidos para que o primeiro grau de jurisdição julgue a causa conforme entender de direito, tendo por base as balizas aqui firmadas. (EDcl nos EREsp n. 661.858/PR, relator Ministro Fernando Gonçalves, Segunda Seção, julgado em 10/3/2010, DJe de 19/3/2010.)
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