Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não cabem embargos de divergência contra acórdão que, no âmbito de agravo de instrumento, não examina o mérito do recurso especial, nos termos da Súmula 315/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAg n. 1.104.332/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Tercei…