JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/03/2010
Data de publicação
25/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, j. 03/03/2010, p. 25/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUJO JULGAMENTO NÃO SE APRECIA O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg nos EAg n. 753.949/RS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 3/3/2010, DJe de 25/3/2010.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 315/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (Súmula 315/STJ). O óbice em referência não tem sido aplicado nos casos em que o agravo de instrumento é convertido em recurso especial ou quando este é julgado diretamente, conforme autoriza o art. 544, § 3º, do CPC, havendo exame do p…

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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL - DESCABIMENTO. 1. Não cabem embargos de divergência contra acórdão proferido em agravo de instrumento que não conhece de recurso especial. Incidência do enunciado nº 315 da Súmula desta Corte Superior de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.192.896/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 7/11/2012, DJe d…

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Os Embargos de Divergência revelam-se inadmissíveis quando interpostos em face de acórdão proferido em sede de agravo regimental no agravo de instrumento que manteve a decisão monocrática que não apreciara o mérito do Recurso Especial, incidindo, à espécie, a Súmula 315/STJ, verbis:…

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