JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/02/2010, p. 22/02/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO - SERVENTIA - CARTÓRIO - TITULARIDADE INTERINA - PRECARIEDADE - ART. 236, § 3º, DA CF. 1. A titularidade interina de serventia extrajudicial é precária por força de mandamento constitucional, previsto no art. 236, § 3º. 2. O decurso do tempo não permite que o dispositivo constitucional seja desconsiderado a ponto de se impedir a realização de concurso para novo titular. 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 30.865/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 22/2/2010.)
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