JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
08/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 08/04/2010

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - EFETIVAÇÃO DO OFICIAL SUBSTITUTO COMO TITULAR DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL - VACÂNCIA DECLARADA NA VIGÊNCIA DA CF/88. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PUBLICO. 1. A efetivação do oficial substituto como titular de serventia extrajudicial, em cargo declarado vago na vigência da atual Constituição Federal, depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, nos termos do art. 236, § 3º, da CF/88, não havendo falar em direito adquirido. Precedentes. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 22.021/ES, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 8/4/2010.)
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