- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 16/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 16/04/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. VACÂNCIA DA SERVENTIA APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NECESSIDADE DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO. ART. 236, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que "o oficial de cartório não concursado, ingressante após o advento da Constituição Federal de 1988, mesmo que titularizado, não possui direito adquirido à função, ante o art. 236, § 3º, da Constituição Federal" (RMS 26392/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 14/08/2012). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 38.904/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.