JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
26/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/03/2010, p. 26/03/2010

Ementa

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO - REINTEGRAÇÃO DE OFICIALA SUBSTITUTA - DESCABIMENTO. 1. A investidura na titularidade dos serviços notariais e de registro vacantes a partir da CF/88 somente se dá mediante concurso público, conforme art. 236 da Carta Magna. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.140.833/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
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