Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 23/03/2010
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - EFETIVAÇÃO DO OFICIAL SUBSTITUTO COMO TITULAR DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL - VACÂNCIA DECLARADA NA VIGÊNCIA DA CF/88. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PUBLICO. 1. A efetivação do oficial substituto como titular de serventia extrajudicial, em cargo declarado vago na vigência da atual Constituição Federal, depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, nos termos do art. 236, § 3º, da…