JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 04/02/2010, p. 22/02/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. VÍÚVA. MAJORAÇÃO PARA SOLDO DE SEGUNDO TENENTE. CABIMENTO. ART. 53, II, DO ADCT. 1- As recorridas (viúvas de ex-combatente), têm direito a majorar a pensão especial para o valor correspondente ao grau de segundo-tenente, de acordo com o art. 53, III, do ADCT/88 e 20 da Lei nº 8.059/90. 2- Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 651.431/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 22/2/2010.)
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