- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 24/11/2010, p. 17/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. VÍÚVA. PENSÃO ESPECIAL EQUIVALENTE AO SOLDO DE SEGUNDO TENENTE. CABIMENTO. ART. 53, II, DO ADCT. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada em que também são considerados ex-combatentes, além daqueles que preenchem os requisitos previstos no art. 1º da Lei 5.315/67, aqueles que, nos termos do art. 2º, § 2º da Lei 5.698/71, realizaram pelo menos duas viagens em zonas de possíveis ataques submarinos na condição de integrantes da Marinha Mercante, durante a Segunda Guerra Mundial. 2. Reconhecida a condição de ex-combatente, a viúva tem direito à pensão especial no valor correspondente ao grau de segundo-tenente, de acordo com o art. 53, III, do ADCT/88. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.175.454/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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