JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
19/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 04/02/2010, p. 19/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PERDA OBJETO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. DOCUMENTAÇÃO. SÚMULA 05/STJ. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, os quais são suficientes para mantê-lo, enseja o não conhecimento do recurso, incidindo, mutatis mutandis, o enunciado da Súmula 283 do STF. 2. In casu, o exame das razões recursais revela a ausência de impugnação da questão relativa ao deferimento da liminar a qual sustou o processo licitatório, e, a fortiori, os atos tendentes à execução do objeto licitado. 3. A título de argumento "obiter dictum", o recurso especial não reúne condições de admissibilidade em face da interpretação de cláusula de edital de licitação, mercê da aplicação analógica da Súmula 05/STJ. Precedente: REsp nº 709.378/PE, Primeira Turma, DJ 03/11/2008. 4. Deveras, in casu, o exame acerca do cumprimento de regra editalícia, notadamente no que tange ao cumprimento do item 18, subitem 18.3 do edital nº 33/2003, qual seja o modo de apresentação da documentação exigida, carece de interpretação de cláusulas editalícias, consoante se infere do voto condutor do acórdão hostilizado, in verbis:Assim, não havendo no edital da licitação exigência para que a empresa licitante apresentasse o envelope de habilitação com cópias e originais da documentação exigida no edital, não pode a mesma ser inabilitada do certame por ter apresentado envelope contendo apenas as cópias dos documentos exigidos pelo edital, e, na fase de habilitação, seu representante legal, ter apresentados os originais ao pregoeiro para conferência. Ademais, o edital possibilitou aos licitantes apresentar a documentação exigida no edital do original, ou por cópia acompanhada do original, entretanto, foi omisso acerca do momento para autenticação dos documentos. Desse modo, 'é razoável concluir que a este procedimento (autenticação dos documentos) ficou reservado o momento para verificação da referida documentação habilitatória'. (fls. 183)". (fls. 250/251) 5. Deveras, o exame acerca das circunstâncias que redundaram no reconhecimento da validade da documentação da empresa participante do processo licitatório, ora recorrida, para atendimento do objeto da licitação, e, a fortiori, na sua manutenção no certame, reclama a análise das cláusulas do edital de licitação, interditada em sede de recurso especial, em razão da Súmula 05/STJ. 6. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.032.575/MG, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 19/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 02/03/2010

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. HABILITAÇÃO NO CERTAME. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. SÚMULA 07/STJ. 1. O Recurso Especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em face do óbice contido na Súmula 07/STJ. 2. In casu, o exame acerca do cumprimento de regra editalícia, notadamente no que tange ao cumprimento do item 3.2, alínea "a", inc. III do edital modalidade concorrência…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/10/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÕES. ACÓRDÃO RECORRIDO INTERPRETA CLÁUSULA EDITALÍCIA COM BASE EM FATOS E PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. O Tribunal de origem decidiu com base em provas e interpretação de cláusula editalícia, não configurando violação de literal disposição de lei. A reforma que pretende a agravante exigiria o exame de cláusula do edi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 06/03/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXAME. SÚMULA 5/STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido decidiu a lide com base no exame de cláusulas editalícias do certame licitatório, tornando-se inviável a análise da questão no âmbito do recurso especial, em face do impedimento contido da Súmula 5/STJ. 2. Para verificar a adequação da via eleita, à luz do art. 1º…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/06/2012

ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. ANULAÇÃO DE PRIMEIRO CERTAME. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE ANULAÇÃO. FINALIZAÇÃO DO CERTAME SUBSEQUENTE. AUSÊNCIA DE PERDA DO INTERESSE RECURSAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. ART. 515, § 3º, DO CPC. IMPOSSÍVEL. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança em pleito que visava combater a anulação administrativa de um primeiro certame, substituído por segunda li…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 18/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA MUNICIPALIDADE. ACÓRDÃO A QUO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 05/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Recurso Especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório enca…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.