- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 08/03/2010
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PENA CONCRETIZADA EM 5 ANOS, 8 MESES E 22 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. PLEITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO DA APELAÇÃO PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO JÁ APRECIADO NESTA CORTE (HC 103.501/SP). MERA REITERAÇÃO. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Sobrevindo o trânsito em julgado da condenação, resta prejudicado o pedido de aguardar em liberdade o julgamento do apelo defensivo. 2. Tratando-se de mera reiteração de pedido, inviável o conhecimento do recurso, consoante precedentes deste Egrégio Tribunal. 3. Parecer pelo desprovimento. 4. Recurso não conhecido. (RHC n. 24.925/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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