- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 09/11/2010, p. 13/12/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PENA TOTAL: 18 ANOS DE RECLUSÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA EM FATOS CONCRETOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRÁTICA DE NOVOS DELITOS. FUGA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. A negativa do apelo em liberdade é medida que pode ser adotada, quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, conforme orientação pacificada nesta Corte Superior. 2. A sentença apresentou justificativas idôneas e suficientes à manutenção da segregação provisória, como forma de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, uma vez que o paciente, após a revogação da prisão cautelar em 29.04.2005, evadiu-se para o Estado do Amapá, onde praticou outros delitos. 3. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial. (HC n. 155.716/PA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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