- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 15/03/2010
PROCESSUAL PENAL. PETIÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. VIA INADEQUADA. NÃO-CONHECIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. A análise da alegação de negativa de autoria demanda revolvimento fático-probatório, peculiar ao processo de conhecimento, impossível na via estreita do habeas corpus, marcado por cognição sumária e rito célere. 2. Não há falar em insuficiência de defesa quando o réu é acompanhado por defensor em todos os atos processuais. 3. Não há falar em constrangimento ilegal quando, observados os princípios do devido processual legal, da ampla defesa e do contraditório, o Tribunal de Júri, soberano, entende pela condenação, proferida com base em elementos concretos. 4. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (Pet n. 4.855/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.