- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/02/2010, p. 01/03/2010
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. 1. O paciente fora condenado, por sentença transitada em julgado, a 3 (três) anos de reclusão, pela prática de receptação. 2. O Tribunal de origem, dando provimento à apelação interposta exclusivamente pelo corréu, reduziu sua reprimenda a 2 (dois) anos de reclusão, com extensão dos efeitos da decisão ao paciente. 3. Com a mencionada diminuição de pena, a prescrição da pretensão executória passou a se operar em 4 (quatro) anos (art. 109, V, CP). 4. Registre-se que o paciente não dera início à execução da sua pena por força da liminar concedida por esta Corte no HC nº 33.215/SP. 5. Do trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público (art. 112, I, CP) até o julgamento do mérito do HC nº 33.215/SP, quando se denegou a ordem, ultrapassaram-se os quatro anos. 6. Ordem concedida para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão executória. (HC n. 148.590/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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