- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 28/06/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL NÃO TRANSCORRIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ART. 110 DO CÓDIGO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. O acórdão de apelação impugnado deu parcial provimento ao apelo defensivo para reduzir a pena dos Pacientes, pela prática do crime de receptação, para 01 ano e 02 meses de reclusão. Em face da pena concretizada, o prazo para a prescrição da pretensão punitiva é de 04 anos, nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal. 2. Não se vislumbra a extinção da punibilidade, pois a condenação transitou em julgado sem o transcurso de lapso prescricional necessário entre os marcos interruptivos. 3. Tampouco está prescrita a prescrição executória, porque o prazo necessário, acrescido de 1/3 consoante previsão do art. 110 do Código Penal, em face da reincidência dos Pacientes, não se aperfeiçoou desde o trânsito em julgado da sentença condenatória. 4. Ordem denegada. (HC n. 151.881/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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