- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 04/02/2010, p. 22/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. CONTROLE JUDICIAL DE ATOS ADMINISTRATIVOS. LEGALIDADE. 1. A controvérsia essencial dos autos desvela-se por meio da submissão de ato administrativo ao controle judicial, em particular em relação à legalidade do ato, discricionário ou vinculado, sobretudo, no que diz respeito à competência, à forma e à finalidade legalmente previstas. 2. No caso, a prestação jurisdicional, na origem, almejou o aprimoramento do certame sem violar normas vigentes, ao estabelecer maior adequação legal ao instrumento editalício, in verbis: "configurada a nulidade do ato, eis que eivado de ilegalidade e arbitrariedade, uma vez que a deficiência visual apresentada pelo concursando não se encontrava no Edital do Concurso." (fls. 459). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 677.849/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 22/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.