JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTRARIEDADE À LEI AUTORIZA O PODER JUDICIÁRIO EXAMINAR EDITAL DE PROCESSO SELETIVO. ACÓRDÃO A QUO FIRMADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF. ENUNCIADO 83 DA SÚMULA DO STJ. 1. A controvérsia essencial dos autos desvela-se por meio da submissão de ato administrativo ao controle judicial, em particular em relação à legalidade do ato, discricionário ou vinculado, sobretudo, no que diz respeito à competência, à forma e à finalidade legalmente previstas. 2. Contravindo aos bem lançados argumentos recursais, a jurisprudência do STJ entende, em hipótese semelhante a destes autos, ser possível a intervenção do Poder Judiciário nos atos regulatórios (editais) que regem os concursos públicos. 3. No caso, a prestação jurisdicional, na origem, almejou o aprimoramento do certame sem violar normas legais, ao estabelecer maior clareza ao instrumento editalício, in verbis: "Demonstração que o edital retificado não teve uma edição/redação eficiente quanto a alterações significativas. Razoável que se permita ao candidato que se vê prejudicado sob esse aspecto nova oportunidade para que participe do certame." (fls. 160). 4. Pretensão, na via especial, firmada em preceito constitucional elide o exame do STJ. 5. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste Tribunal (Enunciado 83 da Súmula do STJ). 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 673.461/SC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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