JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
05/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/03/2010, p. 05/04/2010

Ementa

AGRAVO INTERNO SEM ASSINATURA. INEXISTÊNCIA DO RECURSO. 1. É considerado inexistente o recurso sem assinatura, sendo inaplicável às instâncias extraordinárias o artigo 13 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 928.518/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
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