JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
01/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 04/02/2010, p. 01/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL - JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ESVAZIAMENTO DA PRETENSÃO CAUTELAR PELA PERDA SUPERVENIENTE DE SEUS OBJETO - AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1 - Tratando-se de Medida Cautelar incidental a Agravo de Instrumento, o julgamento deste pela corte competente torna prejudicado o processamento daquela pela superveniente perda de seu objeto. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. 2 - Agravo Regimental Prejudicado. (AgRg na MC n. 13.608/MG, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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Acórdão

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