JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
01/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/02/2010, p. 01/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. URV. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ADI 1.797/PE. INAPLICABILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL E COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Não é dado à parte o direito de inovar em sede de agravo regimental, trazendo à lume matéria não suscitada nas contrarrazões ao recurso especial. 2. "Este Tribunal Superior sufragou o entendimento de que, sobre a conversão dos vencimentos dos servidores públicos em geral, de Cruzeiro Real para URV, não se aplicam os efeitos da ADI 1.797/PE, eis que o ato normativo declarado parcialmente inconstitucional emanou de decisão administrativa do TRT sediado em Recife/PE, de sorte que a decisão proferida na aludida Ação Direta de Inconstitucionalidade somente atinge os servidores e Magistrados da Justiça trabalhista da 6ª Região." 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 875.505/RN, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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