- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 03/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 06/04/2010, p. 03/05/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS PELA URV. SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ADIN 1.797-0/PE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O STJ sufragou o entendimento de que a limitação temporal estabelecida pela ADIn 1.797-0 não se aplica à conversão em URV dos vencimentos dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte. Precedentes. 2. Apesar do Recurso Especial não ter indicado expressamente a sua interposição pela alínea c, do art. 105, III da Carta Magna, foram colacionados aos autos arestos paradigmas, aptos a comprovar o descompasso entre o acórdão recorrido e julgados tanto do colendo Supremo Tribunal Federal quanto desta Corte de Justiça, bem como realizado o confronto analítico, nos moldes previstos no RISTJ. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 966.403/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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