JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/11/2010, p. 29/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. LEI Nº 8.880/94. CONVERSÃO SALARIAL EM URV. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INAPLICABILIDADE DA ADIN 1797/PE A SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. 1. O sobrestamento do feito, ainda que a matéria de fundo esteja em sede de repercussão geral, não se aplica a este Sodalício, se este não se perfaz como Corte de origem perante o Colendo Excelso Pretório. Precedentes. 2. O exercício da atividade hermenêutica, face à competência estabelecida no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, não veda a interpretação por esta Corte quanto ao alcance dos efeitos da ADIN 1.797/PE à presente hipótese, já que prescinde do exame de violação a dispositivo inserto na Constituição Federal. 3. Não há como se estender os efeitos da ADIN 1717/PE aos servidores públicos estaduais, porquanto a decisão da referida ADIN foi tomada em relação à servidores públicos federais, vinculando, assim, apenas, estes e não aqueles que são regidos por ordenamentos próprios. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 971.816/RN, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. LEI Nº 8.880/94. CONVERSÃO SALARIAL EM URV. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INAPLICABILIDADE DA ADIN 1797/PE A SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. 1. "O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes." (…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/02/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. LEI Nº 8.880/1994. CONVERSÃO SALARIAL EM URV. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. INAPLICABILIDADE DA ADI 1.797/PE. 1. A análise da questão de direito em debate no processo - ou seja, a limitação temporal dos índices eventualmente apurados em liquidação de sentença -, prescinde do exame de violação…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 23/11/2010

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS PELA URV. SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ADIN 1.797-0/PE. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O STJ sufragou o entendimento de que a limitação temporal estabelecida pela ADIn 1.797-0 não se aplica à conversão em URV dos vencimentos dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 984.905…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 20/04/2010

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. DIFERENÇA DECORRENTE DA CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. ADIN N. 1.797-0/PE. 1. O decisum da ADIn n. 1.797-0/PE alcança exclusivamente os servidores Públicos Federais e não vincula os processos relacionados aos servidores do Estado do Rio Grande do Norte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 910.556/RN, relator Ministro Celso Limongi (Dese…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 05/05/2011

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. LIMITAÇÃO ESTABELECIDA PELA ADIN 1.797-0/PE. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça sufragou o entendimento de que a limitação temporal estabelecida pela ADIN 1.797-0 não se estende aos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte, de forma que os reajustes concedidos por legisl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.